27 de Outubro de 2021

Acesso ao sistema de titularidade de imóveis rurais exigirá cadastro de conta gov.br

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) apresentam a nova versão do Manual do CNIR. O Manual serve de orientação para os titulares de imóveis rurais, para que apresentem o serviço Gerenciar Vinculação, chamado de vincular NIRF, que representa a integração entre os dois maiores cadastros territoriais de imóveis rurais do país. Estes cadastros são o Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), de gestão do Incra, e o Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir), de gestão da RFB.

Os serviço do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), agora já podem ser acessados por meio da conta gov.br, com a atribuição de selo de confiabilidade mínimo do Nível Verificado – Prata. Com esta nova versão, o sistema CNIR passa a considerar como identificador cadastral o CIB – Cadastro imobiliário Brasileiro em substituição ao NIRF – Número do Imóvel na Receita Federal. O número da inscrição do imóvel no Cafir não vai mudar, o que será alterado é o nome do identificador que passa a ser CIB.

O acesso pelo Gov.br é um meio de acesso digital do usuário aos serviços públicos digitais e garante a identificação de cada cidadão. Sendo que ao criar o usuário e senha o cidadão terá acesso a todos os serviços integrados na plataforma de login.

Através desse serviço de Gerenciar Vinculação, os titulares de imóvel rural deverão continuar identificando a inscrição cadastral no Cafir correspondente à inscrição cadastral no CNIR/SNCR. O procedimento de vinculação em que trata o § 2º da IN Conjunta RFB/Incra nº 1.968, de 2020, deverá ser realizado:

I – para imóveis rurais com área maior que 50 ha (cinquenta hectares), até o dia 30 de dezembro de 2021; e

II – para os imóveis rurais com área menor ou igual a 50 ha, até o dia 30 de dezembro de 2022.

Com intuito de aumentar a vinculação, sempre que for necessária a prática dos atos de inscrição e de alteração cadastral no Cafir, tal procedimento deve ser realizado no CNIR. Com a apresentação da presente evolução dos serviços CNIR e buscando uma simplificação das obrigações acessórias a que estão obrigados os titulares de imóveis rurais, garantindo ainda a integridade e convergência de dados entre as bases de dados do SNCR e do Cafir.

 

 

Elaborado por: Patrícia Pereira.