Inúmeras mudanças estão acontecendo nas relações trabalhistas nos últimos anos, tanto na legislação quanto nas obrigações acessórias e unificação no envio das informações ao governo. Uma importante mudança que aconteceu foi a entrada do
e-Social, que é um sistema criado pelo governo, para facilitar e unificar as informações referentes aos trabalhadores de forma padronizada, com acesso digital, onde todos os envolvidos terão acesso (empresas, trabalhadores e governo).
Com o e-Social todas as empresas, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, Micro Empreendedor Individual (MEI) com empregado, empregador doméstico, segurado especial e produtor rural pessoa física serão obrigados a utilizar a nova plataforma.
Uma mudança significativa que está vinculada ao e-Social diz respeito ao recolhimento das contribuições previdenciárias (INSS), que até a competência de Setembro de 2021 era paga por GPS. A partir da competência 10/2021 com vencimento em novembro/2021, todas as empresas estão obrigadas ao recolhimento das contribuições previdenciárias por DARF Previdenciário.
O vencimento da guia permanece no dia 20 do mês subsequente ao fato gerador, antecipando o pagamento quando o dia recair em sábado, domingo ou feriado.
A geração do novo DARF Previdenciário será através da DCTFWEB que é uma declaração de débitos e créditos tributários federais previdenciários e de outras entidades e fundos.
A DCTFWEB substituirá a GFIP e será feita pelo portal do e-CAC, da Receita Federal. Para que o DARF seja gerado pela DCTFWEB, será necessário o fechamento dos eventos periódicos no e-Social e na EFD-Reinf.
Elaborado por Patrícia Cantele- Analista de RH