05 de Novembro de 2021

CAEPF: Cadastro de atividade econômica da Pessoa Física e o e-Social

O CAEPF é o cadastro administrado pela Receita Federal que reune as informações das atividades econômicas exercidas pelas pessoas físicas, sendo uma obrigação que chegou para substituir o CEI (Cadastro Específico do INSS).

 O principal objetivo desse novo documento é permitir a coleta, a identificação, a gestão e o acesso aos dados cadastrais relacionados a todas as atividades de um grupo de contribuintes. As suas diretrizes foram formuladas em 2018 e divulgadas por meio da Instrução Normativa RFB 1.828 de 10 de Setembro de 2018. De acordo com o texto, são cinco os grupos de pessoas físicas que estão obrigados a emitir esse documento desde o dia 15 de Janeiro de 2019:

  1. Contribuinte individual que possua pelo menos um funcionário que lhe preste serviço;
  2. Produtor rural contribuinte individual;
  3. Os proprietários de cartórios;
  4. Pessoa física não produtor rural que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física;
  5. 5.    Produtor rural segurado especial que, exerça atividade em regime de economia familiar;

Deverá ser emitida uma inscrição para cada propriedade rural de um mesmo produtor, ainda que situadas no mesmo município.

            O cadastro garante que os profissionais do ramo rural — tanto empregadores quanto empregados — tenham seus direitos previdenciários assegurados. Também é preciso dizer que o CAEPF é essencial para os produtores terem suas atividades regularizadas perante à Receita Federal. Fora o fato do cadastro fazer com que as obrigações, relacionadas ao e-Social, sejam cumpridas.

            Essas informações do cadastro e do movimento econômico deverão informar na declaração mensal conhecida como e-Social. O e-Social, basicamente, é um sistema público e informatizado, sendo a principal função permitir que profissionais e empresas cadastrem suas tarefas e obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais.

            A primeira obrigação a ser enviada para o e-Social, já é obrigatória desde 15 de Janeiro de 2019, a segunda obrigação que é o envio da movimentação econômica será obrigatória a partir da competência Outubro de 2021 para aqueles que comercializaram entre Produtores rurais Pessoas físicas o envio e pagamento da guia de Funrural vai até 05/11/2021 e para aqueles que comercializaram sua produção apenas com Pessoas Jurídicas o envio vai até o dia 12/11/2021.

           

           

 

Elaborado por: Patrícia Pereira.