O CAEPF é o cadastro administrado pela Receita Federal que reune as informações das atividades econômicas exercidas pelas pessoas físicas, sendo uma obrigação que chegou para substituir o CEI (Cadastro Específico do INSS).
O principal objetivo desse novo documento é permitir a coleta, a identificação, a gestão e o acesso aos dados cadastrais relacionados a todas as atividades de um grupo de contribuintes. As suas diretrizes foram formuladas em 2018 e divulgadas por meio da Instrução Normativa RFB 1.828 de 10 de Setembro de 2018. De acordo com o texto, são cinco os grupos de pessoas físicas que estão obrigados a emitir esse documento desde o dia 15 de Janeiro de 2019:
Deverá ser emitida uma inscrição para cada propriedade rural de um mesmo produtor, ainda que situadas no mesmo município.
O cadastro garante que os profissionais do ramo rural — tanto empregadores quanto empregados — tenham seus direitos previdenciários assegurados. Também é preciso dizer que o CAEPF é essencial para os produtores terem suas atividades regularizadas perante à Receita Federal. Fora o fato do cadastro fazer com que as obrigações, relacionadas ao e-Social, sejam cumpridas.
Essas informações do cadastro e do movimento econômico deverão informar na declaração mensal conhecida como e-Social. O e-Social, basicamente, é um sistema público e informatizado, sendo a principal função permitir que profissionais e empresas cadastrem suas tarefas e obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais.
A primeira obrigação a ser enviada para o e-Social, já é obrigatória desde 15 de Janeiro de 2019, a segunda obrigação que é o envio da movimentação econômica será obrigatória a partir da competência Outubro de 2021 para aqueles que comercializaram entre Produtores rurais Pessoas físicas o envio e pagamento da guia de Funrural vai até 05/11/2021 e para aqueles que comercializaram sua produção apenas com Pessoas Jurídicas o envio vai até o dia 12/11/2021.
Elaborado por: Patrícia Pereira.