12 de Novembro de 2021

Livro Caixa Rural

O programa Livro Caixa pode ser utilizado para escrituração de Livro Caixa de Atividade Rural no Basil e no exterior. Apura-se o resultado da exploração da atividade rural mediante escrituração, manual ou eletrônica, do Livro Caixa, abrangendo as receitas, as despesas de custeio, os investimentos e os demais valores que integram a atividade rural do declarante (Instrução Normativa SRF nº 83/2001, antigo 22, 23 e 25).

Quando a receita bruta total auferida no ano-calendário não exceder a R$ 56.000,00, será facultada a apuração mediante prova documental, dispensada a escrituração do Livro Caixa, exceto na hipótese de apuração de prejuízo para compensação futura.

A escrituração do Livro Caixa será baseada em documentos hábeis e idôneos que comprovem tanto as receitas quanto as despesas de custeio, os investimentos e os demais valores que integram a atividade rural do declarante. O Livro Caixa independente de registro ou autenticação em qualquer órgão.

Por meio do programa Livro Cixa de Atividade Rural, disponível no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil, são oferecidas as seguintes vantagens:

  • Escrituração eletrônica do Livro Caixa;
  • Impressão do Livro Caixa, com termos de abertura e de encerramento;
  • Orientações sobre o preenchimento do Livro Caixa;
  • Totalização das receitas e despesas mensais;
  • Gravação de dados para serem exportados para a declaração de ajuste anual do IRPF;
  • Importação de dados cadastrais do Livro Caixa;
  • Gravação e recuperação de cópia de segurança.

 

O resultado positivo da Atividade Rural será tributado na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

Serão escriturados os rendimentos recebidos individualmente, em parceria rural ou em condomínio, relativamente a exploração das seguintes atividades:

  • Criação, recriação ou engorda de animais de médio e grande porte;
  • Cultura do solo, seja qual for a natureza do produto cultivado;
  • Apicultura, avicultura, cunicultura, psicultura, sericultura, suinocultura ou quaisquer culturas de pequenos animais, inclusive a captura e venda in natura de pescado;
  • Extração e exploração vegetal e animais;
  • Transformação de produtos agrícolas ou pecuários, sem que sejam alteradas e composição e as características do produto in natura;
  • Cultivo de florestas.

Elaborado por: Patrícia Pereira.