10 de Dezembro de 2021

FÉRIAS COLETIVAS

Quando a empresa pode conceder férias coletivas?

As empresas podem optar em conceder férias coletivas em qualquer época do ano. Muitas empresas concedem essas férias coletivas em decorrência das festas de final de ano, ou devido a baixa na produção e até mesmo quando a empresa deseja fazer alguma reforma.

 

A empresa é obrigada a conceder férias coletivas a todos os empregados?

Não, o empregador não é obrigado a estender as férias coletivas a todos os setores da empresa, poderá optar em conceder a somente um setor, por exemplo. Quando a empresa decide conceder férias coletivas, todos os empregados daquele setor abrangido, terão direito ao período de descanso, independentemente de estarem com os períodos aquisitivos completos.

 

A empresa pode fracionar as férias coletivas?

A concessão das férias coletivas poderá ser em uma única vez (30 dias), ou também caso a empresa optar, fracionar em duas vezes, e nesse caso, nenhum dos dois períodos poderá ser inferior a 10 dias corridos.

 

Quem decide o período de gozo das férias?

 De acordo com o art. 136 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), é o empregador que irá definir a melhor época para concessão das férias, não sendo necessário o aceite do empregado.

 

Quando as férias podem ser iniciadas?

O início das férias não poderá ser no sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal.  Salientamos ainda que, é vedado o início das férias no período de 02 dias que antecede o feriado ou o DSR (descanso semanal remunerado). As férias são contadas em dias corridos, não excluindo dessa contagem os dias de feriado e dias de repouso semanal.

 

Qual o prazo para pagamento das férias?

O pagamento das férias aos empregados será efetuado pela empresa até 02 dias antes do início do respectivo período, e o empregado irá receber o valor da remuneração que lhe for devida, acrescida de 1/3 constitucional.

 

 Elaborado por Patrícia Cantele- Analista de RH.