10 de Janeiro de 2022

GOVERNO VETA RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS PARA MEIs E EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL

O presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou integralmente o projeto de lei nº 46 de 2021, que instituía o chamado Relp (Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional). A legislação criaria um novo programa de refinanciamento de dívidas das micro e pequenas empresas, com o perdão de multas e encargos.

A decisão foi publicada na edição desta 6ª feira (7.jan.2022) no DOU (Diário Oficial da União), segue decisão abaixo:

 

Nº 17, de 6 de janeiro de 2022.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei Complementar nº 46, de 2021, que "Institui o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp)".

Ouvidos, o Ministério da Economia e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto ao Projeto de Lei Complementar pelas seguintes razões:

"A proposição legislativa institui o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional - Relp, cuja implementação obedeceria ao disposto neste Projeto de Lei Complementar.

Contudo, a proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, uma vez que, ao instituir o benefício fiscal, implicaria em renúncia de receita, em violação ao disposto no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, e nos art. 125, art. 126 e art. 137 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021."

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me conduziram a vetar o Projeto de Lei Complementar em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

 

Fonte: Portal da Imprensa Nacional

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/despachos-do-presidente-da-republica-372413196

Elaborado por: Danieli Tauani Farias – Analista Contábil