04 de Fevereiro de 2022

Imposto de renda do Produtor rural em 2022 Quem deve declarar o Imposto de Renda?

Para o Imposto de Renda dos produtores Rurais é muito importante analisar o seu faturamento por se tratar de um tributo calculado sobre o que o produtor rural ganha juntamente com a evolução de seu patrimônio. No ano de 2022, toda pessoa que atou no ano de 2021 na zona rural com rendimentos brutos anuais de R$142.798,50 com atividade rural ou teve acesso a alienação de bem, investiu na bolsa de valores ou similar, se obtiver rendimentos não tributáveis (indenizações trabalhistas, rendimento da poupança, doações) acima de R$ 40 mil, obteve lucro na venda de bens imóveis ou teve posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$300 mil reais, será obrigatório a entrega da Declaração de Imposto de Renda de acordo com as regras.

Prazo para entrega?

A data máxima para entregar a Declaração de Imposto de Renda é até o dia 30 de abril.

Como declarar o Imposto de Renda?

            É importante incluir todos os custos de produção agrícola e os investimentos feitos nas atividades rurais. Para facilitar o Governo disponibilizou o Livro Caixa Digital do Produtor Rural, através dele é permitido que seja feito um acompanhamento declarado de forma on-line. Existem duas formas de declarar o imposto sobre a renda que dependerá das despesas que o produtor rural possuir para deduzir: Declaração completa: é a melhor opção para aqueles que possuem filhos como dependentes, têm despesas com escola particular, plano de saúde, entre outras. Declaração simplificada: É indicada para o produtor que tem poucas despesas. O produtor rural tem algumas regras específicas voltadas para ele, como exemplo, a possibilidade de isenção de impostos em caso de prejuízo durante o ano.

Pessoa física: Para aqueles que atuam como pessoa física na agricultura, pecuária, extração e exploração vegetal, animal e na transformação de produtos decorrentes da atividade rural. É importante ficar atento às regras, caso o faturamento seja abaixo de R$ 142.798,50 é preciso observar, pois se a renda ultrapassar de R$28.559,70 anuais ou incluir posses acima de R$ 300 mil será obrigatório declarar o imposto de renda de acordo com as regras.

Pessoa jurídica: Nessa modalidade é preciso analisar o regime em que a empresa rural se encaixa, cuja tributação é feita pelo regime do Simples Nacional, Lucro Real, presumido ou arbitrado.

Ver que título usar aqui?

A aquisição de veículos, máquinas e implementos podem ser utilizados 100% como despesa da atividade rural no ano de aquisição. Também é importante indicar corretamente a classificação dos veículos utilizados na atividade rural, lembrando que a venda dos mesmos é considerada uma receita da atividade rural e deve ser informada como tal.

Deve ser preenchidos todos os imóveis explorados, o tipo de exploração e a sua participação no imóvel. No demonstrativo também deve constar as receitas e despesas detalhadas, e a ficha dos saldos dos financiamentos e empréstimos junto as instituições financeiras.

O resultado da atividade rural, quando positivo, irá integrar a base de cálculo do valor a ser pago do imposto. Quando negativo, constitui prejuízo compensável, desde que escriturados em livro caixa.