O abono salarial foi instituído pela Lei nº 7.998/90, onde a forma de pagamento é anual e paga aos trabalhadores que atendem os requisitos previstos em lei. O valor pago é no máximo um salário mínimo conforme o calendário anual estabelecido.
Quem é responsável pelo pagamento do abono salarial é a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e a origem dos recursos é o FAT- Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Para o trabalhador ter direito ao abono ele precisa atender alguns requisitos:
-Ter trabalhado e recebido de uma pessoa jurídica, pelo menos 30 dias, sendo consecutivos ou não, no ano calendário em questão;
-Estar cadastrado a pelo menos cinco anos no PIS/PASEP;
-A remuneração recebida no ano-base não pode ultrapassar dois salários mínimos;
-Ter seus dados informados pelo empregador, na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais);
O valor devido ao trabalhador depende ao número de meses trabalhados no ano base. Por exemplo o trabalhador que teve atividade remunerada durante 05 meses no ano e atender a todos os critérios descritos acima, receberá a proporcionalidade de 05/12 avos. Para contar 1 mês trabalhado, é necessários ao menos 15 dias trabalhados no mês.
O pagamento do abono salarial pode ser de diversas maneiras:
-Para trabalhadores que possuem conta corrente, poupança ou conta digital, por meio de crédito em conta CAIXA;
-Para trabalhadores que tem conta poupança social digital, por meio de crédito pelo aplicativo CAIXA TEM;
-Para trabalhadores que possuem cartão social com a devida senha, podem sacar nas casas lotéricas, caixas eletrônicos e nos correspondentes da CAIXA;
-Para demais trabalhadores, em agência da CAIXA, com documento de identificação.
Muitos trabalhadores procuram os escritórios de contabilidade para buscar auxílio e esclarecer dúvidas de como verificar se está habilitado a receber o benefício. Uma maneira fácil de consulta é através do aplicativo CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL. No aplicativo na aba *benefícios*, *abono salarial*, é possível visualizar se está habilitado a receber o valor do benefício. No aplicativo poderá também verificar o valor disponível e a data prevista de pagamento.
Elaborado por Patrícia Cantele- Analista de folha de pagamento