Quando o assunto é a remuneração mensal dos sócios, qual a maneira correta de faze-la? Deve-se considerar algumas particularidades, para que assim possa ser definido o melhor método para fazer a retirada. Existem duas formas de remuneração que podem ser levados em conta: o Pró-Labore e a Distribuição de Lucro.
O Pró-Labore nada mais é do que a forma de fazer a remuneração aos sócios da empresa, basicamente trata-se de um salário. Indica-se que empresas de pequeno e médio porte estabeleçam o Pró-Labore para que assim possam custear as despesas particulares dos mesmos. Neste caso, para que seja calculado o Pró-Labore, deve ser levado em consideração as funções que são exercidas.
Da mesma forma que ocorre a remuneração de um funcionário, os sócios têm de contribuir com o INSS, onde o mesmo é calculado sobre o valor da sua retirada. Por sua vez, o valor retirado, precisa ser compatível com o cargo desempenhado, baseado no mercado de trabalho.
Existem exceções onde a empresa não é obrigada a pagar o Pró-Labore para os sócios que a administram, como em casos onde não ocorre outra maneira de retirada, por exemplos a distribuição de lucros. Em outros casos ela torna-se obrigatória. Ou seja, não é permitido que o sócio administrador da empresa retire apenas lucros e não retire Pró-Labore.
Por outro lado, temos os dividendos, que nada mais são do que distribuições de lucros realizada entre os sócios da empresa, levando em conta suas porcentagens de participação definidas pelo contrato social.
A diferença entre as duas formas de remuneração está na maneira em que o sócio está vinculado nas atividades da empresa, no caso do Pró-Labore a remuneração se dá pela função que o mesmo exerce. Já nos dividendos trata-se de seu retorno pelo investimento realizado dentro da empresa, calculado sobre os valores dos lucros.
Desta forma destaca-se a importância de ser definido uma forma de remunerar os sócios, para que assim, a empresa blinde-se de futuros problemas fiscais.
Elaborado por: Danieli Caroline Tomasoni