07 de Março de 2022

Declaração do Imposto de Renda 2022

O Imposto de Renda da Pessoa Física é um meio pelo qual o governo identifica se o contribuinte realizou o pagamento de todos os impostos devidos no ano anterior da declaração. A declaração de 2022 deve ser entregue a partir do dia 07 de março até o dia 29 de abril, pela Internet, mediante a utilização do PGD, via acesso ao serviço "Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)" do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da RFB ou mediante acesso ao aplicativo "Meu Imposto de Renda".

Para o ano de 2022 estima-se que 34 milhões de brasileiros devem declarar o imposto de renda. Está obrigado a apresentar a declaração todos aqueles que receberam acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2021, entre os documentos de renda estão os rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, etc. Para quem teve atividade rural, deve-se observar a receita bruta anual superior a R$ 142.798,50.

A obrigatoriedade cabe também para aquele que vendeu imóvel residencial com ganho de capital e optou pela isenção do imposto no momento da venda. Quem realizou movimentação na bolsa de valores, ações ou de mercadorias também deve declarar.

Além desses, para quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, quem tem a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terrenos, com soma total superior a R$ 300 mil.

O procedimento pode ser facilitado separando antecipadamente os documentos, agilizando o trabalho e evitando possíveis erros. É importante ter em mãos os documentos dos dependentes, despesas com médicos, dentistas e outros profissionais de saúde. Deverá solicitar junto as instituições financeiras todas as informações dos saldos em contas correntes e poupança, além de solicitar o informe de rendimentos junto a empresa que possuía vínculo em 2021.

Toda compra e venda de bens e direitos também devem ser informados, tenha em mãos documentos de veículos, escritura de compra e venda, entre outros. As despesas com educação deverão ser comprovadas com os boletos ou recibos de pagamentos, somente serão aceitas despesas com escolas de ensino infantil, fundamental, médio, superior, pós-graduação ou curso técnico.

O pagamento da restituição do imposto se dá preferencialmente aos idosos, pessoas com deficiência e professores e em seguida de acordo com a ordem de entrega da declaração. O primeiro lote da restituição será liberado no dia 31 de maio e o último será no dia 30 de setembro.

Para quem tem imposto a pagar é possível parcelar em até 8 quotas mensais e sucessíveis, sendo que o valor da quota não deve ser inferior a R$ 50,00. Outro detalhe é que o imposto de valor inferior a R$ 100,00 deverá ser pago em quota única. Caso a entrega ocorrer após o dia 29 de abril terá multa no valor mínimo de R$ 165,74 e de até 20% do imposto devido.

Elaborado por: Francine Nicoli