24 de Setembro de 2021

Credenciamento no DTEC passará a ser obrigatório em 2022

O Decreto nº 1.480/2021, publicado no DOE/SC de 22.09.2021, alterou o RNGDT/SC-84 para estabelecer novas disposições relativas ao DTEC. Conforme as alterações promovidas, o credenciamento no DTEC poderá ser exigido do sujeito passivo de tributos estaduais, em meio a outras exigências no âmbito da administração tributária, como forma de estímulo ao uso do sistema eletrônico.

Com destaque, a partir de 1º de março de 2022, o sujeito passivo deverá realizar o credenciamento no DTEC no prazo de 60 dias a contar da data de ativação da respectiva inscrição no CCICMS, exceto no caso do empreendedor individual optante pelo SIMEI. Ainda, o acesso de contribuintes, ou de seus respectivos contabilistas, aos sistemas de administração tributária (S@T) poderá ser restringido, como medida de estímulo ao credenciamento de empresas no DTEC.

O credenciamento no DTEC será realizado por meio de certificado digital ou de senha de acesso, porém, o credenciamento por meio de senha de acesso será permitido para pessoas físicas, para microempreendedores individuais ou para casos que atendam aos requisitos previstos em ato da Diretoria de Administração Tributária.

As disposições entram em vigor em 22.09.2021.

 

Fonte: Editorial ITC Consultoria